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SVMA
A Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz - Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz - UMAPAZ tem as seguintes atribuições:
I - assegurar, supervisionar, coordenar, articular, fomentar e promover a educação ambiental no Município, enquanto órgão gestor da Política Municipal de Educação Ambiental de São Paulo;
II - monitorar, executar e avaliar o Programa Municipal de Educação Ambiental, de forma participativa;
III - planejar e coordenar programas e ações educativas para promover a participação da sociedade na melhoria da qualidade ambiental;
IV - desenvolver programas de capacitação de servidores, conselheiros e estagiários da SVMA nas temáticas ambientais;
V - fomentar a disseminação da metodologia do livre percurso de aprendizagem;
VI - desenvolver a gestão de conhecimento socioambiental articulando temas ambientais e a cultura de paz;
VII - fomentar e facilitar a formação de pessoas para a convivência socioambiental sustentável e pacífica;
VIII - apoiar e promover ações de educação ambiental de forma integrada com outros órgãos e entidades de todas as instâncias de governo e da sociedade civil;
IX - incentivar a participação comunitária ativa, permanente e responsável na proteção, preservação e conservação do equilíbrio do meio ambiente;
X - promover a descentralização de programas e ações de educação ambiental, de forma articulada com as demais políticas públicas;
XI - sensibilizar a população quanto à importância da valorização, preservação e recuperação da qualidade do meio ambiente, da paisagem e recursos naturais e arquitetônicos do Município;
XII - promover, disseminar e democratizar as informações e a formação em educação ambiental;
XIII - ampliar, classificar, organizar, preservar e divulgar o acervo, documentos e instrumentalização científica na área de educação ambiental e temáticas afins;
XIV - implementar e gerir mecanismos de avaliação e monitoramento das ações executadas;
XV - elaborar e promover material de divulgação e comunicação das ações desenvolvidas na Coordenação;
XVI - planejar atividades científicas, culturais e educacionais no campo da astronomia e ciências congêneres de forma acessível à população;
XVII - promover e contribuir na formação de atores formais e não formais, bem como convênios e acordos de cooperação técnica, científica, cultural e socioambiental com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, para a execução de programas visando à difusão da educação ambiental.
Parágrafo único. Os acordos de cooperação técnica e instrumentos congêneres internacionais deverão ser assessorados pela Secretaria Municipal de Relações Internacionais - SMRI.
Veja também:
- Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz - UMAPAZ
- Escola Municipal de Jardinagem
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