Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

TCA - Termo de Compromisso Ambiental

MANEJO ARBÓREO

MANEJO ARBÓREO

Informações sobre análise de pedidos de manejo arbóreo e intervenção em área de preservação permanente – APP, necessários à implantação de edificações, parcelamento do solo, obras de infraestrutura, entre outras atividades mediante a medida compensatória. (Termo de Compromisso Ambiental - TCA)
 


ATENÇÃO

Procedimento para assinatura do TCA em processos eletrônicos.
Confira o passo a passo e  saiba como utilizar a senha Gov.br para acesso à Senha Web

Confira o passo a passo.

ATENÇÃO – AGENDAMENTO DE ATENDIMENTOS

Os atendimentos de:
•    Agendamento técnico; 
•    Vistas ao processo físico; e 
•    Vistas ao processo eletrônico 

devem ser previamente agendados por meio do Sistema de Agendamentos da SVMA.
Não é necessário agendamento para o serviço "Inserção de documentos ao processo SEI".
 A opção "Inserção de documentos ao processo SEI" constitui o canal destinado ao protocolo de documentos em processos eletrônicos (SEI) da SVMA. Por meio desse serviço deverão ser encaminhados petições, relatórios, requerimentos e demais documentos destinados à instrução dos processos, não sendo necessário agendamento prévio.
Sistema de Agendamentos: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos

 

Termos de Compromisso Ambiental

Em consonância com o Parágrafo 7º do Artigo 4º da Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024, a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente disponibiliza informações completas sobre os TCA firmados.

O acesso aos Termos de Compromisso Ambiental – TCA pode ser realizada no portal GeoSampa, através da pesquisa pelo mapa do município. A atualização é diária ou semanal. Para saber como usar o GeoSampa, basta acessar a página aqui e clicar no item "Acessar Tutorial".

A consulta aos Termos de Compromisso Ambiental - TCA também pode ser realizada por meio dos links abaixo. A atualização da lista é realizada diariamente

Lista de TCA em formato XLS:
Metadados e Dicionário de Termos
Link Webservice: termo_de_compromisso_ambiental.xls

Lista de TCA em formato CSV:
Metadados e Dicionário de Termos.
Link Webservice: termo_de_compromisso_ambiental.csv

Para atender com presteza, cumpre informar aos interessados nos processos administrativos em trâmite na CLA-TCA, que:

* Os documentos destinados à instrução de processos físicos deverão ser protocolados pelos canais oficiais de protocolo da Prefeitura, não sendo admitido seu encaminhamento por e-mail.

* O endereço eletrônico ctca@prefeitura.sp.gov.br destina-se exclusivamente ao esclarecimento de dúvidas e ao fornecimento de orientações gerais, não sendo utilizado para o recebimento de documentos destinados à instrução processual.


I. O que é o serviço?
O TCA – Termo de Compromisso Ambiental é o contrato firmado pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) e o interessado, com base em Projeto de Compensação Ambiental elaborado por munícipe, interessado em realizar manejo arbóreo e/ou intervenção em área de preservação permanente – APP, necessários à implantação de edificações, parcelamento do solo, obras de infraestrutura, entre outras atividades mediante a medida compensatória.

II. Quando solicitar?
A aprovação de Projeto de Compensação Ambiental é um requisito obrigatório para obter o Alvará de Aprovação e/ou Execução de Edificação Nova ou Reforma (documentos emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL), quando as obras envolverem corte ou transplante de exemplares arbóreos.

III. Público-alvo
Qualquer interessado.

IV. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço
É necessário acessar o Portal 156 e anexar os documentos abaixo, devidamente digitalizados, observando que cada documento deverá corresponder a um arquivo PDF independente. Para outras informações sobre a documentação exigida, consulte o art. 8º e o Anexo I da Portaria nº 105/SVMA/24.
 
1. Requerimento elaborado pelo proprietário do imóvel formalizando o pedido de análise de manejo arbóreo.
Acesse o formulário requerimento de autuação.
Indicar, no requerimento, o número do processo autuado na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL ou na Subprefeitura para análise do projeto de edificação, caso exista.

2. Documentos de identificação do interessado:
a)    Pessoa física: 
•    Documento pessoal com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

b)    Pessoa Jurídica:
•     CNPJ;
•    Contrato social ou estatuto e suas alterações, com eleição do representante legal e do responsável pela negociação e assinatura do TCA;
•    Convenção de condomínio e ata de eleição do síndico, caso se trate de um condomínio;
•    Documento de identificação pessoal do representante;

c)    Pessoa Jurídica de direito público:
•    Identificação do órgão e do representante, com nomeação publicada no Diário Oficial da Cidade – DOC;
•    Documento de identificação pessoal do representante;

d)    Procurador
•    Documento de identificação pessoal com CPF;
•    Procuração com fins específicos;

3. Documentos referentes ao imóvel:
•    IPTU ou ITR (INCRA), do ano corrente
•    Certidão de matrícula do imóvel, lavrada há no máximo 30 dias;
•    Contrato de locação, se for o caso;
•    Outro documento que comprove a legitimidade se for o caso;
 

4. Informações de contato:
•    Endereço eletrônico (e-mail), autorizando o recebimento de comunicação e de informações sobre futuras publicações referentes ao processo, pois esse é o principal meio de comunicação entre a SVMA e o interessado;
•    Número de telefone;

5. Documentos técnicos:
•    Conjunto de plantas protocolado na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) ou da subprefeitura local, para análise do projeto de edificação;
•    Imagem aérea do local de intervenção e do seu entorno, respeitando-se o raio mínimo de 300m (trezentos metros), podendo ser ampliado a critério da SVMA;
•    Mapa cartográfico de órgão público oficial, em que esteja incluso imóvel (EMPLASA, Mapa Digital da Cidade - MDC, IGC, DATAGEO, etc.), contendo o perímetro da área do empreendimento;
•    Arquivo KMZ (Keyhole Markup Language Zipped) com a delimitação do terreno, salvo em pasta compactada formato “.ZIP”;
•    Mapa do Mapeamento Digital da Cobertura Vegetal 2017 e atualizações extraídos da Plataforma Geosampa (Verde / Recursos naturais > Mapeamento da Cobertura Vegetal 2017), contendo o perímetro da área do empreendimento;
•    Mapa do Plano Municipal da Mata Atlântica, extraído da Plataforma Geosampa (Verde / Recursos naturais > Plano Municipal da Mata Atlântica - PMMA), contendo o perímetro da área do empreendimento;
•    Relatório de caracterização da vegetação com registro fotográfico, contendo fotos gerais do local objeto da solicitação, e individualizadas por exemplar arbóreo no caso de árvores isoladas, assinado pelo respectivo Responsável Técnico;
•    Laudo de Fauna Silvestre nos casos em o manejo pretendido possua enquadramento nos termos da Decisão da Diretoria CETESB nº 167/2015/C, assinado pelo respectivo Responsável Técnico;
•    Planta de Situação Atual – PSA elaborada conforme o Anexo II da Portaria 105/SVMA/24, assinada pelo interessado e pelo respectivo Responsável Técnico;
•    Planta de Situação Pretendida – PSP elaborada conforme o Anexo III desta Portaria, assinada pelo interessado e pelo respectivo Responsável Técnico;
•    Planta do Projeto de Compensação Ambiental – PCA elaborada conforme o Anexo IV desta Portaria, assinada pelo interessado e pelo respectivo Responsável Técnico;
•    Plano de manejo da vegetação arbórea, quando tecnicamente necessário;
•    Documento do Conselho de Classe do profissional Responsável Técnico;
•    Anotações de Responsabilidade Técnica – ART dos Responsáveis Técnicos pela elaboração dos documentos técnicos.

6. Outros documentos:
•    Indicação de outros processos em andamento na Prefeitura que tenham relação com o móvel objeto da intervenção.

V. Prazo Máximo
O prazo é variável em função da complexidade do processo e do atendimento do Interessado para o prosseguimento.

VI. Taxas ou Preço Público
Decreto nº 64.877 de 26 de dezembro de  2025 - Aprova os valores dos preços dos serviços prestados pelas unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.
Anexo do Decreto, Item 29.2 - Intervenção em Área de Preservação Permanente, em Área de Mananciais, Manejo de Vegetação de Porte Arbóreo e Arborização Oriunda de Parcelamento do Solo. Consulte os valores aqui.

VII. Principais Etapas
1. Solicitar o Alvará de Aprovação de Edificação Nova ou Reforma na Prefeitura Regional ou na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) antes de se dirigir à Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA).

2. O solicitante deverá acessar o Portal 156 para protocolar a solicitação, mediante requerimento eletrônico, instruindo o pedido com os documentos elencados no item IV. Acesse o formulário aqui.

3. Após a análise dos documentos, o interessado receberá a guia de pagamento da elaboração do Parecer Conclusivo pelo e-mail do responsável indicado no processo. O valor dessa taxa pode variar conforme o manejo arbóreo realizado na área, detalhado no Decreto de Preços Públicos, indicado no item VI da presente página. O solicitante deve pagar a taxa e protocolar o comprovante de pagamento utilizando o serviço 'Inserção de documentos ao processo SEI', ou pelos canais oficiais de protocolo, quando se tratar de processo físico.

4. Após a comprovação do pagamento, através do protocolo do comprovante, o órgão ambiental realizará a primeira vistoria no local da obra para verificar o cadastramento arbóreo (conforme Tabela I do Anexo II da Portaria 105/24 da SVMA) e a proposta do Projeto de Compensação Ambiental.

5. O órgão ambiental emitirá o Relatório de Vistoria, com a descrição da área de intervenção e vegetação presente no local (presença de fragmento florestal, curso d’água, Vegetação de Preservação Permanente, APP e Patrimônio Ambiental, conforme Decreto 30.443/89).
Caso necessário, será enviado para o solicitante um Comunique-se (por meio de publicação no Diário Oficial do Município e envio de e-mail) solicitando alterações ou complementações no Projeto de Compensação Ambiental.

6. Após o atendimento integral das solicitações feitas no Comunique-se, será elaborado o Parecer Conclusivo, válido por 18 meses. A depender do projeto, o Parecer Conclusivo será um Parecer Técnico, ou um Laudo de Avaliação Ambiental ou uma Manifestação Técnica. Nesse documento, constarão informações do proprietário, da área, do tipo de empreendimento e Processo de Alvará, dados técnicos do manejo autorizado (quantidade de exemplares cortados, transplantes e exemplares preservados) e do Projeto de Compensação Ambiental aprovado pelo GTMAPP (número de mudas plantadas no interior do terreno, calçada verde e se haverá deliberação de mudas pela Câmara Técnica de Compensação Ambiental). Esse documento não dá autorização para o manejo imediato, e sim aprova tecnicamente o manejo proposto e o Projeto de Compensação Ambiental.

7. O Parecer Conclusivo com respectivas plantas aprovadas (de Situação Pretendida e do Projeto de Compensação Ambiental) serão fornecidos ao interessado. O Processo Administrativo (SEI) então é disponibilizado para a Coordenação de Licenciamento Ambiental (CLA) para elaboração do Termo de Compromisso Ambiental (TCA).

8. O solicitante deve levar o Parecer Conclusivo e Plantas aprovadas ao órgão em que o Alvará de Aprovação/Execução está em análise, para comparação entre as Plantas aprovadas pelo GTMAPP e o Projeto de Edificação pelo órgão e posterior emissão do respectivo Alvará.

9. Para a elaboração do TCA, a CLA solicitará novos documentos e informações:
•    Matrícula atualizada do imóvel (original ou cópia autenticada);
•     Cópia do IPTU ou ITR (INCRA) do ano corrente;
•    Indicação do(s) responsável(eis) com competência legal pela assinatura do TCA;
•    Contrato social ou estatuto, e suas alterações, ou convenção de condomínio e ata de eleição do síndico, caso se trate de um condomínio;
•    Cópia do CNPJ;
•    Certidão Simplificada emitida gratuitamente no site da JUCESP;
•    Procuração outorgando poderes para a assinatura do TCA, caso seja indicado um procurador; 
•    Xerox do RG, CPF e comprovante de residência do(s) responsável(eis) pela assinatura;
•    Indicação de número de telefone e endereço eletrônico (e-mail), autorizando o recebimento de comunicação e de informações sobre futuras publicações;
•    Assinatura digital do TCA mediante a utilização da senha web.

10. A assinatura do TCA poderá ser:

•    processos SEI → exclusivamente assinatura eletrônica; 
•    processos físicos → excepcionalmente assinatura manuscrita.

Mais informações podem ser encontradas no seguinte endereço: Orientações para acesso aos sistemas e serviços da Secretaria Municipal da Fazenda

O manual para cadastro na plataforma Senha Web está no seguinte endereço: Manual Assinatura Externa

11. Após a emissão do TCA (publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade – D.O.C.), ele deve ser apresentado para o órgão onde se iniciou o processo para solicitação do Alvará de Aprovação e Execução da obra pretendida. O Termo de Compromisso Ambiental (TCA), em regra, não autoriza o manejo imediato, ficando sua eficácia vinculada à data da emissão do Alvará de Execução apostilado. Salvo exceções, somente a partir da emissão desse alvará apostilado com o número do TCA é que passa a ter efeito sua cláusula de eficácia, que autoriza o interessado a começar o manejo pretendido e aprovado.

12. O interessado deverá informar o início e a conclusão de cada etapa do manejo aprovado, conforme as cláusulas do TCA, através de relatório com fotos e ART do profissional responsável pela execução (uma para cada etapa).

13. Após a finalização das obras, o interessado deve protocolar relatório final de plantio com a devida ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Será realizada nova vistoria pelo GTMAPP para a emissão do Certificado de Recebimento Provisório (CRP). O documento está vinculado ao Habite-se, emitido pelo órgão de licenciamento. Há um preço público para a emissão dos Certificados de Recebimento (CRP e CRD), cujo boleto é enviado por e-mail, e o comprovante de pagamento deve ser protocolado na SVMA.  

14. As mudas do plantio compensatório e árvores transplantadas (se for o caso) serão submetidas ao período de manutenção (conforme o estipulado no TCA); 

15. Após o período de manutenção, o interessado deverá protocolar um relatório fotográfico com a devida ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para ser realizada nova vistoria no local. Caso todas as mudas do plantio compensatório, árvores transplantadas e preservadas tenham desenvolvimento satisfatório e as áreas permeáveis estejam conforme o aprovado, será emitido o Certificado de Recebimento Definitivo (CRD), e o processo administrativo será arquivado.

Legislação

Lei Federal 140/11 Lei Complementar
Lei Federal 12.651/12 Código Florestal
Lei Federal 13.726/18
Decreto Estadual 30.443/89
Lei Municipal 10.365/87 Revogada parcialmente pela Lei Municipal 17.794 de 27de abril de 2022.
Lei Municipal 16.050/14, artigos 154 e 155
Decreto Municipal 53.889/13
Decreto Municipal 54.423/13 
Decreto Municipal 58.955/2019 com alterações dadas pelo Decreto 59.455/2020, que dispõem sobre o Aprova Rápido.
Decreto Municipal 58.028/2017, que dispõe sobre o Aprova Rápido;
Decreto Municipal 58.130/2018, que altera alguns procedimentos;
Decreto nº 64.877, de 26 de dezembro de 2025 
, que estabelece preços públicos prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo;
Portaria 57/SVMA/2024
Portaria 105/SVMA/24
Portaria 122/SVMA/24

Deliberação CONSEMA 01/24

Observações

Dúvidas sobre projeto de compensação ambiental? Fale com o CLA / DCRA / GTMAPP  

Dúvidas sobre o Termo de Compromisso Ambiental? Enviar e-mail para: ctca@prefeitura.sp.gov.br a fim de sanar dúvida. Para solicitar vistas de processo SEI ou Físico, utilize o Sistema de Agendamentos

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