Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
TCA - Termo de Compromisso Ambiental
MANEJO ARBÓREO
Informações sobre análise de pedidos de manejo arbóreo e intervenção em área de preservação permanente – APP, necessários à implantação de edificações, parcelamento do solo, obras de infraestrutura, entre outras atividades mediante a medida compensatória. (Termo de Compromisso Ambiental - TCA)
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Procedimento para assinatura do TCA em processos eletrônicos. ATENÇÃO – AGENDAMENTO DE ATENDIMENTOS Os atendimentos de: |
Termos de Compromisso Ambiental
Em consonância com o Parágrafo 7º do Artigo 4º da Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024, a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente disponibiliza informações completas sobre os TCA firmados.
O acesso aos Termos de Compromisso Ambiental – TCA pode ser realizada no portal GeoSampa, através da pesquisa pelo mapa do município. A atualização é diária ou semanal. Para saber como usar o GeoSampa, basta acessar a página aqui e clicar no item "Acessar Tutorial".
A consulta aos Termos de Compromisso Ambiental - TCA também pode ser realizada por meio dos links abaixo. A atualização da lista é realizada diariamente
Lista de TCA em formato XLS:
Metadados e Dicionário de Termos
Link Webservice: termo_de_compromisso_ambiental.xls
Lista de TCA em formato CSV:
Metadados e Dicionário de Termos.
Link Webservice: termo_de_compromisso_ambiental.csv
Para atender com presteza, cumpre informar aos interessados nos processos administrativos em trâmite na CLA-TCA, que:
* Os documentos destinados à instrução de processos físicos deverão ser protocolados pelos canais oficiais de protocolo da Prefeitura, não sendo admitido seu encaminhamento por e-mail.
* O endereço eletrônico ctca@prefeitura.sp.gov.br destina-se exclusivamente ao esclarecimento de dúvidas e ao fornecimento de orientações gerais, não sendo utilizado para o recebimento de documentos destinados à instrução processual.
I. O que é o serviço?
O TCA – Termo de Compromisso Ambiental é o contrato firmado pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) e o interessado, com base em Projeto de Compensação Ambiental elaborado por munícipe, interessado em realizar manejo arbóreo e/ou intervenção em área de preservação permanente – APP, necessários à implantação de edificações, parcelamento do solo, obras de infraestrutura, entre outras atividades mediante a medida compensatória.
II. Quando solicitar?
A aprovação de Projeto de Compensação Ambiental é um requisito obrigatório para obter o Alvará de Aprovação e/ou Execução de Edificação Nova ou Reforma (documentos emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL), quando as obras envolverem corte ou transplante de exemplares arbóreos.
III. Público-alvo
Qualquer interessado.
IV. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço
É necessário acessar o Portal 156 e anexar os documentos abaixo, devidamente digitalizados, observando que cada documento deverá corresponder a um arquivo PDF independente. Para outras informações sobre a documentação exigida, consulte o art. 8º e o Anexo I da Portaria nº 105/SVMA/24.
1. Requerimento elaborado pelo proprietário do imóvel formalizando o pedido de análise de manejo arbóreo.
Acesse o formulário requerimento de autuação.
Indicar, no requerimento, o número do processo autuado na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL ou na Subprefeitura para análise do projeto de edificação, caso exista.
2. Documentos de identificação do interessado:
a) Pessoa física:
• Documento pessoal com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Pessoa Jurídica:
• CNPJ;
• Contrato social ou estatuto e suas alterações, com eleição do representante legal e do responsável pela negociação e assinatura do TCA;
• Convenção de condomínio e ata de eleição do síndico, caso se trate de um condomínio;
• Documento de identificação pessoal do representante;
c) Pessoa Jurídica de direito público:
• Identificação do órgão e do representante, com nomeação publicada no Diário Oficial da Cidade – DOC;
• Documento de identificação pessoal do representante;
d) Procurador
• Documento de identificação pessoal com CPF;
• Procuração com fins específicos;
3. Documentos referentes ao imóvel:
• IPTU ou ITR (INCRA), do ano corrente
• Certidão de matrícula do imóvel, lavrada há no máximo 30 dias;
• Contrato de locação, se for o caso;
• Outro documento que comprove a legitimidade se for o caso;
4. Informações de contato:
• Endereço eletrônico (e-mail), autorizando o recebimento de comunicação e de informações sobre futuras publicações referentes ao processo, pois esse é o principal meio de comunicação entre a SVMA e o interessado;
• Número de telefone;
5. Documentos técnicos:
• Conjunto de plantas protocolado na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) ou da subprefeitura local, para análise do projeto de edificação;
• Imagem aérea do local de intervenção e do seu entorno, respeitando-se o raio mínimo de 300m (trezentos metros), podendo ser ampliado a critério da SVMA;
• Mapa cartográfico de órgão público oficial, em que esteja incluso imóvel (EMPLASA, Mapa Digital da Cidade - MDC, IGC, DATAGEO, etc.), contendo o perímetro da área do empreendimento;
• Arquivo KMZ (Keyhole Markup Language Zipped) com a delimitação do terreno, salvo em pasta compactada formato “.ZIP”;
• Mapa do Mapeamento Digital da Cobertura Vegetal 2017 e atualizações extraídos da Plataforma Geosampa (Verde / Recursos naturais > Mapeamento da Cobertura Vegetal 2017), contendo o perímetro da área do empreendimento;
• Mapa do Plano Municipal da Mata Atlântica, extraído da Plataforma Geosampa (Verde / Recursos naturais > Plano Municipal da Mata Atlântica - PMMA), contendo o perímetro da área do empreendimento;
• Relatório de caracterização da vegetação com registro fotográfico, contendo fotos gerais do local objeto da solicitação, e individualizadas por exemplar arbóreo no caso de árvores isoladas, assinado pelo respectivo Responsável Técnico;
• Laudo de Fauna Silvestre nos casos em o manejo pretendido possua enquadramento nos termos da Decisão da Diretoria CETESB nº 167/2015/C, assinado pelo respectivo Responsável Técnico;
• Planta de Situação Atual – PSA elaborada conforme o Anexo II da Portaria 105/SVMA/24, assinada pelo interessado e pelo respectivo Responsável Técnico;
• Planta de Situação Pretendida – PSP elaborada conforme o Anexo III desta Portaria, assinada pelo interessado e pelo respectivo Responsável Técnico;
• Planta do Projeto de Compensação Ambiental – PCA elaborada conforme o Anexo IV desta Portaria, assinada pelo interessado e pelo respectivo Responsável Técnico;
• Plano de manejo da vegetação arbórea, quando tecnicamente necessário;
• Documento do Conselho de Classe do profissional Responsável Técnico;
• Anotações de Responsabilidade Técnica – ART dos Responsáveis Técnicos pela elaboração dos documentos técnicos.
6. Outros documentos:
• Indicação de outros processos em andamento na Prefeitura que tenham relação com o móvel objeto da intervenção.
V. Prazo Máximo
O prazo é variável em função da complexidade do processo e do atendimento do Interessado para o prosseguimento.
VI. Taxas ou Preço Público
Decreto nº 64.877 de 26 de dezembro de 2025 - Aprova os valores dos preços dos serviços prestados pelas unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.
Anexo do Decreto, Item 29.2 - Intervenção em Área de Preservação Permanente, em Área de Mananciais, Manejo de Vegetação de Porte Arbóreo e Arborização Oriunda de Parcelamento do Solo. Consulte os valores aqui.
VII. Principais Etapas
1. Solicitar o Alvará de Aprovação de Edificação Nova ou Reforma na Prefeitura Regional ou na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) antes de se dirigir à Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA).
2. O solicitante deverá acessar o Portal 156 para protocolar a solicitação, mediante requerimento eletrônico, instruindo o pedido com os documentos elencados no item IV. Acesse o formulário aqui.
3. Após a análise dos documentos, o interessado receberá a guia de pagamento da elaboração do Parecer Conclusivo pelo e-mail do responsável indicado no processo. O valor dessa taxa pode variar conforme o manejo arbóreo realizado na área, detalhado no Decreto de Preços Públicos, indicado no item VI da presente página. O solicitante deve pagar a taxa e protocolar o comprovante de pagamento utilizando o serviço 'Inserção de documentos ao processo SEI', ou pelos canais oficiais de protocolo, quando se tratar de processo físico.
4. Após a comprovação do pagamento, através do protocolo do comprovante, o órgão ambiental realizará a primeira vistoria no local da obra para verificar o cadastramento arbóreo (conforme Tabela I do Anexo II da Portaria 105/24 da SVMA) e a proposta do Projeto de Compensação Ambiental.
5. O órgão ambiental emitirá o Relatório de Vistoria, com a descrição da área de intervenção e vegetação presente no local (presença de fragmento florestal, curso d’água, Vegetação de Preservação Permanente, APP e Patrimônio Ambiental, conforme Decreto 30.443/89).
Caso necessário, será enviado para o solicitante um Comunique-se (por meio de publicação no Diário Oficial do Município e envio de e-mail) solicitando alterações ou complementações no Projeto de Compensação Ambiental.
6. Após o atendimento integral das solicitações feitas no Comunique-se, será elaborado o Parecer Conclusivo, válido por 18 meses. A depender do projeto, o Parecer Conclusivo será um Parecer Técnico, ou um Laudo de Avaliação Ambiental ou uma Manifestação Técnica. Nesse documento, constarão informações do proprietário, da área, do tipo de empreendimento e Processo de Alvará, dados técnicos do manejo autorizado (quantidade de exemplares cortados, transplantes e exemplares preservados) e do Projeto de Compensação Ambiental aprovado pelo GTMAPP (número de mudas plantadas no interior do terreno, calçada verde e se haverá deliberação de mudas pela Câmara Técnica de Compensação Ambiental). Esse documento não dá autorização para o manejo imediato, e sim aprova tecnicamente o manejo proposto e o Projeto de Compensação Ambiental.
7. O Parecer Conclusivo com respectivas plantas aprovadas (de Situação Pretendida e do Projeto de Compensação Ambiental) serão fornecidos ao interessado. O Processo Administrativo (SEI) então é disponibilizado para a Coordenação de Licenciamento Ambiental (CLA) para elaboração do Termo de Compromisso Ambiental (TCA).
8. O solicitante deve levar o Parecer Conclusivo e Plantas aprovadas ao órgão em que o Alvará de Aprovação/Execução está em análise, para comparação entre as Plantas aprovadas pelo GTMAPP e o Projeto de Edificação pelo órgão e posterior emissão do respectivo Alvará.
9. Para a elaboração do TCA, a CLA solicitará novos documentos e informações:
• Matrícula atualizada do imóvel (original ou cópia autenticada);
• Cópia do IPTU ou ITR (INCRA) do ano corrente;
• Indicação do(s) responsável(eis) com competência legal pela assinatura do TCA;
• Contrato social ou estatuto, e suas alterações, ou convenção de condomínio e ata de eleição do síndico, caso se trate de um condomínio;
• Cópia do CNPJ;
• Certidão Simplificada emitida gratuitamente no site da JUCESP;
• Procuração outorgando poderes para a assinatura do TCA, caso seja indicado um procurador;
• Xerox do RG, CPF e comprovante de residência do(s) responsável(eis) pela assinatura;
• Indicação de número de telefone e endereço eletrônico (e-mail), autorizando o recebimento de comunicação e de informações sobre futuras publicações;
• Assinatura digital do TCA mediante a utilização da senha web.
10. A assinatura do TCA poderá ser:
• processos SEI → exclusivamente assinatura eletrônica;
• processos físicos → excepcionalmente assinatura manuscrita.
Mais informações podem ser encontradas no seguinte endereço: Orientações para acesso aos sistemas e serviços da Secretaria Municipal da Fazenda
O manual para cadastro na plataforma Senha Web está no seguinte endereço: Manual Assinatura Externa
11. Após a emissão do TCA (publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade – D.O.C.), ele deve ser apresentado para o órgão onde se iniciou o processo para solicitação do Alvará de Aprovação e Execução da obra pretendida. O Termo de Compromisso Ambiental (TCA), em regra, não autoriza o manejo imediato, ficando sua eficácia vinculada à data da emissão do Alvará de Execução apostilado. Salvo exceções, somente a partir da emissão desse alvará apostilado com o número do TCA é que passa a ter efeito sua cláusula de eficácia, que autoriza o interessado a começar o manejo pretendido e aprovado.
12. O interessado deverá informar o início e a conclusão de cada etapa do manejo aprovado, conforme as cláusulas do TCA, através de relatório com fotos e ART do profissional responsável pela execução (uma para cada etapa).
13. Após a finalização das obras, o interessado deve protocolar relatório final de plantio com a devida ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Será realizada nova vistoria pelo GTMAPP para a emissão do Certificado de Recebimento Provisório (CRP). O documento está vinculado ao Habite-se, emitido pelo órgão de licenciamento. Há um preço público para a emissão dos Certificados de Recebimento (CRP e CRD), cujo boleto é enviado por e-mail, e o comprovante de pagamento deve ser protocolado na SVMA.
14. As mudas do plantio compensatório e árvores transplantadas (se for o caso) serão submetidas ao período de manutenção (conforme o estipulado no TCA);
15. Após o período de manutenção, o interessado deverá protocolar um relatório fotográfico com a devida ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para ser realizada nova vistoria no local. Caso todas as mudas do plantio compensatório, árvores transplantadas e preservadas tenham desenvolvimento satisfatório e as áreas permeáveis estejam conforme o aprovado, será emitido o Certificado de Recebimento Definitivo (CRD), e o processo administrativo será arquivado.
Legislação
Lei Federal 140/11 Lei Complementar
Lei Federal 12.651/12 Código Florestal
Lei Federal 13.726/18
Decreto Estadual 30.443/89
Lei Municipal 10.365/87 Revogada parcialmente pela Lei Municipal 17.794 de 27de abril de 2022.
Lei Municipal 16.050/14, artigos 154 e 155
Decreto Municipal 53.889/13
Decreto Municipal 54.423/13
Decreto Municipal 58.955/2019 com alterações dadas pelo Decreto 59.455/2020, que dispõem sobre o Aprova Rápido.
Decreto Municipal 58.028/2017, que dispõe sobre o Aprova Rápido;
Decreto Municipal 58.130/2018, que altera alguns procedimentos;
Decreto nº 64.877, de 26 de dezembro de 2025 , que estabelece preços públicos prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo;
Portaria 57/SVMA/2024
Portaria 105/SVMA/24
Portaria 122/SVMA/24
Deliberação CONSEMA 01/24
Observações
Dúvidas sobre projeto de compensação ambiental? Fale com o CLA / DCRA / GTMAPP
Dúvidas sobre o Termo de Compromisso Ambiental? Enviar e-mail para: ctca@prefeitura.sp.gov.br a fim de sanar dúvida. Para solicitar vistas de processo SEI ou Físico, utilize o Sistema de Agendamentos.
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