Secretaria Municipal de Gestão
Perguntas Frequentes
Dúvidas gerais:
Depois de ter realizado seu cadastro completo no site do CIEE e ter sido aprovado na prova, o candidato deve aguardar contato via e-mail ou telefone para comparecer a entrevistas nas unidades da Prefeitura de São Paulo que busquem estagiários com seu perfil.
Para as contratações de bens e serviços comuns devem ser observados o disposto na Portaria nº 6/SEGES/2023 que atribui competência para a Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços-COBES “efetuar todos os procedimentos para o registro de preços, inclusive a licitação e posterior gerenciamento, referente à aquisição de bens e contratação de serviços comuns para a Administração Direta Municipal.” Diante deste cenário, a unidade deverá solicitar autorização à COBES para a realização de PREGÃO ELETRÔNICO próprio para a aquisição para aquisição de bens e serviços comuns disposto na mencionada portaria. LINK os documentos e outras informações relevantes ao Edital de Concorrência publicado em 05/05/2020
Sim. De acordo com o Decreto 65.314/2026, o servidor público municipal pode participar do Programa de Estágio desde que comprove, dentre outros requisitos, a compatibilidade de horário entre sua jornada normal de trabalho, o estágio e a presença no curso.
Em caso de reprovação, após 30 dias da realização ou finalização da prova, o estudante deve acessar novamente o ambiente de provas online no site do CIEE e realizar uma nova tentativa. Caso não obtenha êxito, o estudante deve enviar um e-mail para eucandidatosp@ciee.org.br, informando o nome do Processo Seletivo Público, nome completo, CPF, relato da reprovação e solicitar a liberação de uma nova prova online. O atendimento ocorre em dias úteis, das 8h às 17h.
Sim. Se o estudante estrangeiro estiver em situação regular no Brasil e devidamente matriculado em um curso superior pode se tornar estagiário.
Os estagiários têm direito a um recesso remunerado de 30 dias ao completar o 11º mês efetivo de estágio. Para agendamento do recesso, o estagiário deve entrar em contato com o Núcleo Setorial de Estágios. Todavia, de forma proporcional, o estagiário adquire 2,5 dias de recesso por mês, totalizando 30 dias ao chegar no último mês do primeiro ano de estágio. O recesso pode ser utilizado antes de completar um ano e o estagiário pode solicitá-lo a qualquer momento, conforme acordo com o Supervisor e o Núcleo Setorial do órgão.
Sim! De acordo com o Decreto nº 65.314/2026, o estagiário ou a estagiária pode apresentar o atestado médico ou odontológico emitido pela unidade atendimento, com a indicação do registro no CRM ou no CRO do profissional responsável, para justificar as faltas. Descontando-se, em qualquer caso, o auxílio-transporte e o auxílio-refeição. As faltas por motivo de saúde não poderão exceder o número de 10 (dez) por ano.
Mesmo justificadas, as faltas ainda acarretarão em desconto no auxílio-refeição e auxílio-transporte.
Sim. Pelo Decreto nº 65.314/2026 poderão ser admitidas:
- Penalidades por faltas injustificadas
- faltas por motivo escolar, desde que comprovadas documentalmente pela instituição de ensino, a critério do supervisor responsável, descontando-se, em qualquer caso, o auxílio-transporte e auxílio-refeição;
- Doação de sangue
- É limitada a 1 (uma) falta ao ano, desde que devidamente comprovada, mediante apresentação de declaração emitida pelo local de doação, descontando-se, em qualquer caso, o auxílio-transporte e o auxílio-refeição.
- Convocação Mesas Receptoras/Juntas Eleitorais
- As faltas devem ser devidamente comprovadas por declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo da bolsa-estágio ou dos auxílios
- Faltas por falecimento
- 2 (duas) faltas consecutivas por motivos de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, irmãos, filhos, padrasto, madrasta, sogros e cunhados, descontando-se o auxílio-transporte e o auxílio-refeição.
- Faltas por casamento
- 3 (três) faltas consecutivas por motivos de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, irmãos, filhos e avós, e 2 (dois) dias de faltas consecutivas para o falecimento de padrasto, madrasta, sogros e cunhados, descontando-se o auxílio-transporte e o auxílio-refeição.
- Faltas por motivos religiosos (religião judaica e islâmica)
- Nas datas de comemoração do Rosh Hashaná e Yom Kipur para a religião judaica e na data de Eid Al Fitr (fim do Ramadã) na religião islâmica, descontando-se o auxílio-transporte e o auxílio-refeição.
Vale lembrar que em qualquer caso há o desconto do auxílio-transporte e do auxílio-refeição. Além disso, reforçamos que as faltas justificadas não poderão exceder o número de 10 por ano, respeitando o limite máximo de 2 faltas por mês.
O(a) estagiário(a) tem direito à redução de pelo menos 50% da carga horária de estágio nos dias de provas, desde que apresente declaração nominal, emitida o pela instituição de ensino, com as datas das provas. Para isso, é necessário conversar com o supervisor de estágio.
Além disso, é possível abonar até 2 (duas) faltas por mês, respeitando o limite de 10 (dez) faltas por ano. Descontando-se os auxílios transporte e refeição.
Anualmente, é realizado o Prêmio As Melhores Práticas de Estágio na PMSP. Em 2024, aconteceu a 13ª Edição do Prêmio - para saber mais sobre as regras, consulte: EDITAL nº 01/COGEP/2024
Para saber mais, consulte: Melhores Práticas - CLIC
Conforme previsto no Decreto nº 65.314/2026, serão consideradas justificadas, para fins de abono, as faltas por motivo de Convocação em Mesas Receptoras/Juntas Eleitorais. Para usufruir dessas folgas, o estagiário deve obter o comprovante de atendimento à convocação para mesário, emitido pelo Cartório Eleitoral, anexá-lo à Folha de Frequência do mês correspondente e combinar os dias de folga com o supervisor de estágio e o coordenador setorial. Não existe legislação específica que trate do tema em relação aos estagiários; portanto, por analogia, aplica-se o mesmo regramento dos servidores, assim, não há desconto na bolsa-estágio, auxílio-transporte e auxílio-refeição do estagiário.
Sim, ele poderá ser dispensado nas seguintes situações:
- desistência do estágio;
- não observância das normas estabelecidas pela Administração;
- cometimento de 10 (dez) faltas injustificadas consecutivas ou 20 (vinte) interpoladas, no prazo de vigência de cada termo de compromisso;
- deixar o estagiário de comprovar, semestralmente, matrícula com evolução no curso para o Núcleo Setorial de Estágios, no prazo estabelecido;
- mudança ou desligamento da instituição de ensino, reprovação, trancamento de matrícula, mudança ou conclusão de curso;
- completar o prazo máximo de estágio, em cada um dos níveis de ensino;
- em virtude de conduta inadequada, comunicada por escrito ao Núcleo Setorial de Estágios pelo supervisor responsável;
- em virtude de desempenho insatisfatório na realização das atividades de estágio, comunicada por escrito ao Núcleo Setorial de Estágios pelo supervisor responsável;
- em virtude de interesse da Administração.
A jornada de 6 horas foi criada em 2022. Existe, sim, a previsão de mudança para ela desde que a Secretaria ou Órgão tenha interesse e disponibilidade orçamentária. O pedido deverá ser efetuado diretamente ao Coordenador Setorial de Estágios da Secretaria ou órgão em que o estagiário cumpre suas atividades - caso precise, está aqui a lista de Contatos dos Núcleos Setoriais de Estágio. Cabe ao Núcleo do órgão onde o estagiário está inserido avaliar o pedido segundo os critérios já apontados. Vale lembrar que a opção não existe para estudantes de nível médio, que continuam a cumprir no máximo 4 horas diárias.
Para saber mais, consulte:
- Lei Federal 11.788/2008dispõe sobre o estágio de estudantes no Brasil todo.
- Lei Municipal 13.392/2002 dispõe sobre concessão de bolsas-treinamento e bolsas-auxílio
- Decreto Municipal 65.314/2026 atualizado pelo Decreto 62.415/2023egulamenta o Sistema de Estágios da Prefeitura de São Paulo.
- PORTARIA 40/SEGES/2024 Quadro de Vagas da Administração Direta da PMSP 2024 - DOC de 10/5/2024 - pg6
A folha de frequência do estagiário deve ser preenchida diariamente, à mão e sem rasuras. No cabeçalho, devem constar nome, curso, unidade, horário do estágio e mês e ano de referência. Deve ser registrado na folha o horário de entrada e saída do local de trabalho em cada dia, com a assinatura do estagiário ao lado. No último dia do mês de referência, a folha deve ser entregue ao supervisor de estágio completamente preenchida, para que ele confira, assine e encaminha à Coordenação Setorial.
Clique abaixo para ver exemplos fictícios de Folhas de Frequência Individuais (FFI) preenchidas:
Seguem modelos das FFI a serem usadas pelos estagiários:
15 minutos de intervalo na carga horária de 6h de estágio:
Não, apenas os que cumprem a jornada de 6h de estágio ou 30h semanais. Os demais cumprirão a jornada de 4h sem interrupções.
Não, o intervalo de 15 minutos é obrigatório nas jornadas que ultrapassem 4h e que não excedam 6h. É uma pausa para refeição do(a) estagiário(a) e não será contada como tempo de estágio.
Sim. Como se trata de um intervalo obrigatório deverá ser registrado.
Nem antes, nem depois. O intervalo deve ser cumprido intrajornada; ou seja, dentro das 6h do estágio, no meio dela.
Se a jornada de estágio for de 9:00h às 15:00h, por exemplo, deverá ficar assim:
ENTRADA 9:00h .......... INTERVALO 12:00h às 12:15h .......... SAÍDA 15:15h
ou
ENTRADA 8:45h .......... INTERVALO 12h às 12:15h .......... SAÍDA 15:00h
Cumprindo assim as 6h diárias de estágio + 15 minutos de intervalo obrigatório.
Sim. Há 2 modelos de FFI atualmente, uma para jornada de 4h e outra para jornada de 6h. Ambas estão disponíveis na página de ESTÁGIO na CLIC
Sim. A partir de 01/08/2023 todos os termos de estágio com jornada de 6h serão enviados pelo agente integrador com o cômputo do intervalo obrigatório; de forma que o horário total por dia estagiado seja de 6:15h, sendo: 6h de estágio + 15 minutos de intervalo.
Busque pelo subitem “8.2 Incluir Pedido de Catalogação de Item no CATMAT ou CATSER”, que está a partir da página 378, para ter acesso às informações inerentes ao assunto.
Ressaltamos também, a existência da 3ª oficina virtual realizada por COBES, que tratou de assuntos relacionados ao CATMAT/CATSER, podendo ser acessada através da nossa página, selecionando a aba cursos, após oficinas virtuais e posteriormente acessar o material disponibilizado da terceira oficina virtual.
Manual compacto Cadastro de itens CATMAT - CATSER
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