Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Programa Operação Trabalho

Programa Operação Trabalho:

O Programa Operação Trabalho (POT), instituído pela Lei Municipal nº 18.064/2023, tem por finalidade conceder atenção especial ao trabalhador desempregado em situação de vulnerabilidade social e econômica, residente no Município de São Paulo, promovendo sua qualificação profissional, geração de renda e reinserção no mercado de trabalho.

Nos termos da legislação, para participar do Programa é necessário atender, entre outros, aos seguintes requisitos:

  • Ter 18 anos ou mais;
  • Residir no Município de São Paulo há, no mínimo, 2 (dois) anos;
  • Estar desempregado há mais de 6 (seis) meses, não sendo beneficiário de seguro-desemprego, FGTS ou outros benefícios de natureza semelhante decorrentes da condição de desemprego;
  • Possuir renda familiar per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo ou, na hipótese de pessoa que viva sozinha, renda igual ou inferior a ½ (meio) salário mínimo.

O Programa prevê a participação do beneficiário em atividades de qualificação profissional e de interesse público, com carga horária de 20 horas semanais (4 horas diárias) ou 30 horas semanais (6 horas diárias), conforme o projeto em que estiver inserido.

Valores do auxílio pecuniário:

R$ 1.134,70 para jornada de 20 horas semanais (4 horas diárias);
R$ 1.702,05 para jornada de 30 horas semanais (6 horas diárias).

A participação no Programa não gera vínculo empregatício, nos termos da Lei Municipal nº 18.064/2023, tratando-se de benefício de caráter assistencial e de qualificação profissional, não sendo regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Prazo de permanência no Programa

A duração da participação varia conforme o público beneficiário:

  • Para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica temporária decorrente de desemprego por período superior a 6 (seis) meses, o prazo de participação é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação.
  • Para os públicos prioritários previstos na Lei Municipal nº 18.064/2023 - pessoas em situação de rua, pessoas imigrantes, indígenas, transexuais e pessoas com deficiência - a participação poderá ocorrer por até 24 (vinte e quatro) meses, admitida uma única prorrogação por mais 12 (doze) meses, observados os critérios legais.

Após o atingimento do período máximo de permanência previsto para cada público, o beneficiário não poderá realizar nova participação no Programa.

Projetos vigentes

Projetos encerrados

 

Centro POT (Regiões central e sul)

Rua Líbero Badaró, 461 – Centro
Rua Izabel Schmidt, 187 – Santo Amaro

Telefone: 11- 95876-1887
 
Centro POT (Regiões norte e leste)

Rua Leão XIII, 202 – Jardim São Bento
Rua Fontoura Xavier 298 – Itaquera
Telefones: 11-3225-9189 / 11-97559-7077
 
Centro POT Redenção (região sul)

Rua José dos Santos Junior 563 - Campo Belo (região sul)
Telefone: 11 912742294

Conheça todos os serviços e políticas públicas da Prefeitura de São Paulo para população em situação de rua em: www.prefeitura.sp.gov.br/poprua

 

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