Secretaria Especial de Comunicação

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Doações, Comodatos, Brindes, Presentes e Termos de Cooperação

Informações sobre a formalização de doações e empréstimos de bens móveis e imóveis por particulares. Apresenta a legislação vigente, vigências contratuais e os canais oficiais para consulta detalhada no Portal da Transparência

Entre 2017 e março de 2022 a Controladoria Geral do Município realizou um acompanhamento mensal junto aos órgãos e entidades da PMSP sobre as Doações e Comodatos formalizados. A base de dados com estas informações podem ser verificadas no Portal de Dados Abertos.

DOAÇÕES

As doações são atos jurídicos que efetivam a transferência gratuita para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 58.102/2018, de bens, quantias, imóveis ou serviços que sejam de propriedade ou patrimônio de pessoa física ou pessoa jurídica privada..

TERMOS DE DOAÇÃO 2020

Termo de Doação 001/2020-PREF/SECOM - SINDICATO DOS ENGENHEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO

OBJETO: Doação, sem encargos, de serviços relativos à divulgação nos canais de comunicação do Sindicato de informações de utilizadade pública, de interesse da Prefeitura Municipal de São Paulo, referente à pandemia do coronavírus, envolvendo esclarecimentos à população e difusão de medidas adotadas para prevenção e atendimento em saúde e assistência social.

Vigência: 03 (três) meses, ou término da pandemia do coronavírus, o que ocorrer primeiro.
Data da assinatura: 07/04/2020.
Início da Vigência: Data da assinatura.
Término da Vigência: 
Valor Total: Sem ônus.

Contratos de 2017
N. do Contrato Descrição Início da Vigência Fim da Vigência Valor em Reais
 Termo de Doação sem encargos Contrato de doação sem encargos que, entre si, fazem a PREFEITURA DE SÃO PAULO e ULTRAFARMA SAÚDE LTDA. de 3 (três) minutos em propaganda a ser veiculada em painéis de LED na partida de futebol da Seleçaõ Brasileira contra a seleção Uruguaia no dia 20.03.2017 na Cidade de Montevideo/Uruguai 20/03/2017  20/03/2017 Sem ônus 
Termo de doação sem encargos   Contrato de doação sem encargos que, entre si, fazem a PREFEITURA DE SÃO PAULO e ULTRAFARMA SAÚDE LTDA. de 5 (cinco) minutos em propaganda a ser veiculada em painéis de LED na partida de futebol da Seleçaõ Brasileira contra a seleção Paraguaia no dia 28.03.2017 na Cidade de São Paulo  28/03/2017  28/03/2017  Sem ônus

 


COMODATOS
Os comodatos são empréstimos gratuitos de bens móveis ou imóveis. A pessoa física ou pessoa jurídica privada (comodantecede para a Prefeitura Municipal de São Paulo (comodatário) o direito de uso temporário desses bens. Nessa espécie de ato jurídico, o comodante permanece sendo o proprietário do bem emprestado, enquanto o comodatário fica com a posse desse mesmo bem por um período estipulado.

Ao final do período de vigência, o bem em comodato deve ser restituído, não podendo ser devolvido outro bem que não aquele que foi o originalmente cedido pelo comodante. A legislação que regulamenta este tipo de contrato no município é o Decreto Municipal nº 58.102/2018.

A Secretaria Especial de Comunicação não possui comodatos celebrado com entes privados.


Termos de Cooperação

Consideram-se termos de cooperação parcerias para melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais ou projetos, obras, serviços, ações e intervenções, relativos a bens públicos municipais e a bens privados tombados em caráter provisório ou definitivo ou preservados nos termos de legislação municipal, estadual e federal pertinente.

A legislação que dispõe sobre o tema : Decreto Municipai nº 52.062/2010, Decreto Muncipal nº 48.909/2007

A Secretaria Especial de Comunicação não possui termo de cooperação celebrado com entes privados.
 


BRINDES E PRESENTES
Com exceção de premiações, é proibido ao agente público a aceitação de presente, benefício ou vantagem. Uma vez recebidos, eles devem ser devolvidos ao remetente ou, no caso de impossibilidade, encaminhados ao patrimônio público, nos termos dos Decretos n° 40.384/2001 e 53.484/2012

Contudo, é permitido o recebimento de brindes que não tenham valor comercial ou que sejam distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, desde que não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais). Destaca-se que, nestes casos, que:

  • No caso dos itens serem considerados inadequados ao recebimento por parte do agente público, o recebimento deles deve ser negado;
  • Como medida de prevenção, o agente público que mantém, em razão de sua função, contrato frequente com órgãos do setor privado que tenham interesse direto em decisão individual ou coletiva do Município, deve recusar o recebimento de brindes;
  • O agente público deve recusar brindes distribuídos em intervalo inferior a um ano pela mesma pessoa física ou jurídica.

Em caso de dúvidas, entre em contato através do e mail: 
eticacgm@prefeitura.sp.gov.br


Outras informações dessa e de outras unidades da Prefeitura de São Paulo podem ser encontradas no Portal da Transparência ou no Diário Oficial da Cidade.

Acesse também a página Doações, Comodatos e Cooperações do Portal da Transparência

A legislação que dispõe sobre o tema está regulamentada pelos Decretos Municipais nº 52.062/201048.909/2007.

A legislação que dispõe sobre o tema: Código Civil, Lei Federal nº 10.406/2002, Art. 579 a 585

 

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