Secretaria Especial de Comunicação
Doações, Comodatos, Brindes, Presentes e Termos de Cooperação
Entre 2017 e março de 2022 a Controladoria Geral do Município realizou um acompanhamento mensal junto aos órgãos e entidades da PMSP sobre as Doações e Comodatos formalizados. A base de dados com estas informações podem ser verificadas no Portal de Dados Abertos.
DOAÇÕES
As doações são atos jurídicos que efetivam a transferência gratuita para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 58.102/2018, de bens, quantias, imóveis ou serviços que sejam de propriedade ou patrimônio de pessoa física ou pessoa jurídica privada..
TERMOS DE DOAÇÃO 2020
Termo de Doação 001/2020-PREF/SECOM - SINDICATO DOS ENGENHEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO
OBJETO: Doação, sem encargos, de serviços relativos à divulgação nos canais de comunicação do Sindicato de informações de utilizadade pública, de interesse da Prefeitura Municipal de São Paulo, referente à pandemia do coronavírus, envolvendo esclarecimentos à população e difusão de medidas adotadas para prevenção e atendimento em saúde e assistência social.
Vigência: 03 (três) meses, ou término da pandemia do coronavírus, o que ocorrer primeiro.
Data da assinatura: 07/04/2020.
Início da Vigência: Data da assinatura.
Término da Vigência:
Valor Total: Sem ônus.
| Contratos de 2017 | ||||
|---|---|---|---|---|
| N. do Contrato | Descrição | Início da Vigência | Fim da Vigência | Valor em Reais |
| Termo de Doação sem encargos | Contrato de doação sem encargos que, entre si, fazem a PREFEITURA DE SÃO PAULO e ULTRAFARMA SAÚDE LTDA. de 3 (três) minutos em propaganda a ser veiculada em painéis de LED na partida de futebol da Seleçaõ Brasileira contra a seleção Uruguaia no dia 20.03.2017 na Cidade de Montevideo/Uruguai | 20/03/2017 | 20/03/2017 | Sem ônus |
| Termo de doação sem encargos | Contrato de doação sem encargos que, entre si, fazem a PREFEITURA DE SÃO PAULO e ULTRAFARMA SAÚDE LTDA. de 5 (cinco) minutos em propaganda a ser veiculada em painéis de LED na partida de futebol da Seleçaõ Brasileira contra a seleção Paraguaia no dia 28.03.2017 na Cidade de São Paulo | 28/03/2017 | 28/03/2017 | Sem ônus |
COMODATOS
Os comodatos são empréstimos gratuitos de bens móveis ou imóveis. A pessoa física ou pessoa jurídica privada (comodante) cede para a Prefeitura Municipal de São Paulo (comodatário) o direito de uso temporário desses bens. Nessa espécie de ato jurídico, o comodante permanece sendo o proprietário do bem emprestado, enquanto o comodatário fica com a posse desse mesmo bem por um período estipulado.
Ao final do período de vigência, o bem em comodato deve ser restituído, não podendo ser devolvido outro bem que não aquele que foi o originalmente cedido pelo comodante. A legislação que regulamenta este tipo de contrato no município é o Decreto Municipal nº 58.102/2018.
A Secretaria Especial de Comunicação não possui comodatos celebrado com entes privados.
Termos de Cooperação
Consideram-se termos de cooperação parcerias para melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais ou projetos, obras, serviços, ações e intervenções, relativos a bens públicos municipais e a bens privados tombados em caráter provisório ou definitivo ou preservados nos termos de legislação municipal, estadual e federal pertinente.
A legislação que dispõe sobre o tema : Decreto Municipai nº 52.062/2010, Decreto Muncipal nº 48.909/2007
A Secretaria Especial de Comunicação não possui termo de cooperação celebrado com entes privados.
BRINDES E PRESENTES
Com exceção de premiações, é proibido ao agente público a aceitação de presente, benefício ou vantagem. Uma vez recebidos, eles devem ser devolvidos ao remetente ou, no caso de impossibilidade, encaminhados ao patrimônio público, nos termos dos Decretos n° 40.384/2001 e 53.484/2012.
Contudo, é permitido o recebimento de brindes que não tenham valor comercial ou que sejam distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, desde que não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais). Destaca-se que, nestes casos, que:
- No caso dos itens serem considerados inadequados ao recebimento por parte do agente público, o recebimento deles deve ser negado;
- Como medida de prevenção, o agente público que mantém, em razão de sua função, contrato frequente com órgãos do setor privado que tenham interesse direto em decisão individual ou coletiva do Município, deve recusar o recebimento de brindes;
- O agente público deve recusar brindes distribuídos em intervalo inferior a um ano pela mesma pessoa física ou jurídica.
Em caso de dúvidas, entre em contato através do e mail:
eticacgm@prefeitura.sp.gov.br.
Outras informações dessa e de outras unidades da Prefeitura de São Paulo podem ser encontradas no Portal da Transparência ou no Diário Oficial da Cidade.
Acesse também a página Doações, Comodatos e Cooperações do Portal da Transparência
A legislação que dispõe sobre o tema está regulamentada pelos Decretos Municipais nº 52.062/2010, 48.909/2007.
A legislação que dispõe sobre o tema: Código Civil, Lei Federal nº 10.406/2002, Art. 579 a 585
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